Listas de Correio Eletrônico
O serviço de listas de correio destina-se ao envio de mensagens institucionais em grande volume, sendo recomendado para a transmissão de boletins e comunicados em geral.
Sobre o serviço
- Administrador da lista: pessoa física responsável pela lista e cujo endereço eletrônico está autorizado a realizar modificações na configuração da referida lista. Uma mesma pessoa pode assumir o papel de administrador de várias listas, assim como uma lista pode ter mais de um administrador.
- Nome-da-lista: é a identificação individual da lista perante o servidor de listas. Funciona de forma análoga ao nome-de-usuário, que identifica o usuário perante o servidor de correio eletrônico.
- Senha da lista: senha específica de uma determinada lista, necessária para a realização de qualquer alteração à lista e para autorizar a veiculação de mensagens por listas moderadas (que tenham o atributo P1, a ser apresentado abaixo).
O serviço de listas está hospedado no servidor identificado pelo nome “listas.puc-rio.br“. Os usuários deste serviço, além de transmitir e receber mensagens para as listas de correspondência eletrônica, podem comunicar-se com o programa gerenciador das listas, por meio mensagens de correio eletrônico transmitidas para a conta “majordomo@listas.puc-rio.br“.
Os administradores de listas poderão, também, interagir com o programa gerenciador de listas por meio de página “web”, no endereço www.listas.puc-rio.br, para efetuar a troca de senha da lista e alterá-la (incluir/excuir participantes).
a) Quanto à origem das mensagens (para evitar a propagação de SPAM para as listas):
- A conta de serviço “majordomo@listas.puc-rio.br” não receberá mensagens transmitidas por servidores externos ao domínio “puc-rio.br”.
- O servidor de listas “listas.puc-rio.br”, da mesma forma, não receberá (nem redistribuirá) mensagens transmitidas por servidores externos ao domínio “puc-rio.br”.
- O tamanho de mensagens (corpo + anexos) enviadas às listas não pode ultrapassar 8 MB.
Atributos
- T1 – A lista é perene, mas será extinta caso permaneça 6 meses sem utilização.
- T2 – A lista é temporária e permanecerá ativa durante o prazo estabelecido por quem solicitou sua criação, que não poderá exceder 6 meses. Este prazo poderá ser prorrogado, a pedido do administrador, por períodos de até 6 meses.
- S1 – A inclusão e exclusão de endereços eletrônicos requerem a aprovação do administrador.
- S2 – A exclusão de endereços eletrônicos dispensa a aprovação do administrador.
- S3 – A inclusão e exclusão de endereços eletrônicos dispensam a aprovação do administrador.
- P1 – A postagem de matéria deve ser aprovada pelo administrador.
- P2 – A postagem de matéria dispensa aprovação prévia, mas é restrita a uma lista de remetentes.
- P3 – A postagem de matéria dispensa aprovação prévia, mas só para os participantes da lista.
- P4 – A postagem de matéria é livre.
Criação
As listas deverão ter finalidade acadêmica ou administrativa. Serão criadas a pedido dos usuários (professores e titulares de unidades organizacionais da PUC-Rio), que farão esta solicitação por mensagem ao CAT/RDC (cat@puc-rio.br). Nesta mensagem, deverá constar:
- Nome e matrícula do administrador da lista, que deverá ser pessoa com vínculo funcional com a PUC-Rio.
- Endereço eletrônico do administrador da lista. Este endereço eletrônico deverá ser, necessariamente, de conta de e-mail hospedada em servidor dentro do domínio “puc-rio.br”.
- Nome sugerido para a lista (2 alternativas).
- Atributos da lista, conforme constam na seção anterior (Atributos).
- Caso o atributo P2 seja escolhido, deverá ser informada a relação de endereços eletrônicos que terão direito a postar matéria, na forma de arquivo TXT, utilizando o “ponto-e-vírgula” (;) como separador.
- Endereços eletrônicos dos participantes iniciais da lista, na forma de arquivo TXT, utilizando quebra-de-linha (CR) como separador (ou seja, um endereço por linha), a fim de permitir que o setor de suporte do RDC faça esta carga inicial.
- Para inibir a propagação de SPAM, a lista só aceitará mensagens transmitidas de máquinas que tenham endereços dentro da RedePUC.
- O RDC não dispõe do conjunto consolidado de endereços eletrônicos de alunos, professores ou funcionários, mas apenas o conjunto dos endereços das contas hospedadas nos servidores sob sua responsabilidade.
- Parte significativa dos alunos, professores e funcionários não utiliza o serviço de correio eletrônico do RDC, mantendo suas contas em servidores departamentais ou mesmo em provedores externos.
- Portanto, caso a lista a ser criada deva ser constituída de subconjuntos de (1) professores/funcionários ou de (2) alunos, o requisitante deverá solicitar, respectivamente, (1) à Superintendência de Recursos Humanos ou (2) à DAR que enviem ao CAT/RDC (cat@puc-rio.br) o arquivo no formato TXT mencionado no corpo do item acima.
- O RDC notificará o administrador quando a lista for criada, dando-lhe, também, conhecimento da senha (temporária) da lista, que deverá ser substituída, como será mostrado a seguir.
Caso determinada lista deva ser mantida ativa, havendo apenas a necessidade de substituição de seu administrador, a pessoa que estiver passando este encargo deverá enviar mensagem ao CAT/RDC (cat@puc-rio.br), dando a informação prevista nas letras “a” e “b” do item anterior.
No seu impedimento, esta providência deverá ser tomada pela chefia da unidade organizacional a que a lista esteja vinculada.
Poderá haver a necessidade, dependendo da natureza da lista, de substituir todo o conjunto de participantes.
Neste caso, o administrador da lista deverá enviar mensagem ao CAT/RDC (cat@puc-rio.br) ou utilizar a ferramenta com interface “web” descrita na seção sobre gerenciamento das listas.
As listas serão encerradas a pedido dos respectivos administradores ou, por intervenção do suporte do RDC, caso não sejam utilizadas por período superior a 6 meses.
Gerenciamento
A senha de uma lista de correio eletrônico, usada tanto para envio de mensagens como seu gerenciamento, pode ser alterada.
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A relação de participantes cadastrados em uma lista de correio eletrônico pode ser alterada, sendo possível a inclusão de novos endereços assim como a exclusão de endereços previamente cadastrados.
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Tanto os administradores como os usuários poderão comunicar-se com o programa de gerenciamento de listas por meio de mensagens de correio eletrônico, contendo comandos, transmitidas para a conta “majordomo@listas.puc-rio.br”.
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